quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Plano Nacional de Educação 2014-2024

Por :Graciela  Noemi  Alvarez  de Croce
No PNE considera imprescindível  a participação de diversos atores sociais e do poder  público. Deve ser elaborado estrategicamente prevendo as múltiplas demandas.
 Segundo Rezende  (requerimento N 287,14 de Março  de 2011)primeiramente  deverá ser realizado  um diagnóstico para atingir de forma mais produtiva as metas estipuladas.
Introdução :
Na Lei N 13.005 do 25 de junho de 2014 entra em vigor o PNE 2014-2024 no art.214 da carta magna que prevê a implantação legal  do PNE,a enmenda constitucional  (EC)N 59/2009 estabelece  a duração como decenal, seu objetivo é  articular o Sistema Nacional  de Educação, definir diretrizes, objetivos ,metas, estratégias, ações integradas  das diferentes esferas  federativas.
Propõe  a erradicação do analfabetismo, universalização  do atendimento  escolar ,melhoria da qualidade do ensino, formação  para o trabalho,  promoção humanística, científica  e tecnológica.
Planejamento :
Objetivo:direcionar a ação  do estado de forma  a torná-la
 racional .
Segundo Braço  o PNE não é vinculado  a ordem económica.
Na Lei  N 13005/2014 art.5,prevê o monitoramento contínuo e avaliações periódicas de 4 órgãos :
1.MEC.
2.Comissões  de Educação da Câmara dos deputados e Comissão de Educação, Cultura  e Esportes  do Senado Federal.
3.Conselho  Nacional de Educação.
4.Fórum Nacional de Educação.
A partir  de avaliações e do monitoramento  o PNE debe ser atualizado para enfrentar os desafios quê  surgam.
Contemapla a inclusão de modalidades para  povos indígenas.

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