Por :Graciela Noemi Alvarez de Croce
No PNE considera imprescindível a participação de diversos atores sociais e do poder público. Deve ser elaborado estrategicamente prevendo as múltiplas demandas.
Segundo Rezende (requerimento N 287,14 de Março de 2011)primeiramente deverá ser realizado um diagnóstico para atingir de forma mais produtiva as metas estipuladas.
Introdução :
Na Lei N 13.005 do 25 de junho de 2014 entra em vigor o PNE 2014-2024 no art.214 da carta magna que prevê a implantação legal do PNE,a enmenda constitucional (EC)N 59/2009 estabelece a duração como decenal, seu objetivo é articular o Sistema Nacional de Educação, definir diretrizes, objetivos ,metas, estratégias, ações integradas das diferentes esferas federativas.
Propõe a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar ,melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica.
Planejamento :
Objetivo:direcionar a ação do estado de forma a torná-la
racional .
Segundo Braço o PNE não é vinculado a ordem económica.
Na Lei N 13005/2014 art.5,prevê o monitoramento contínuo e avaliações periódicas de 4 órgãos :
1.MEC.
2.Comissões de Educação da Câmara dos deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal.
3.Conselho Nacional de Educação.
4.Fórum Nacional de Educação.
A partir de avaliações e do monitoramento o PNE debe ser atualizado para enfrentar os desafios quê surgam.
Contemapla a inclusão de modalidades para povos indígenas.
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